O que é o PER/DCOMP e para que serve? O PER/DCOMP é o Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Declaração de Compensação. Ele possibilita ao contribuinte recuperar valores pagos de forma indevida ou a maior, além de compensar créditos tributários apurados em declarações.

Compensação do valor retido (PERD/DCOMP)


° Instituída pela Lei nº 9.711/1998, com alteração do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social, a partir da competência fevereiro de 1999, muitas vezes ultrapassa os valores efetivos de contribuições previdenciárias dentro do mês, deixando um saldo positivo. Entretanto, tais valores jamais são devolvidos, se não houver provocação para tal. Por isso, é fundamental com um advogado especializado

° O repasse a previdência social ocorre através da GPS – Guia de Previdência Social – onde deve constar o valor, a denominação social e o e o CNPJ da empresa contratada. O valor retido poderá ser compensado com as contribuições devido à Previdência Social ou ser objeto de pedido de restituição por qualquer estabelecimento da empresa contratada, na forma da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008. (Revogada pela IN RFB 1.300/2012 e IN RFB 1717/2017). 

Cálculo da contribuição.

° A base de cálculo para fins de retenção do INSS, quando não houver emprego de materiais e equipamentos para execução do serviço, será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Porém, quando houver emprego de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, estes não integrarão a base de cálculo da retenção, desde que comprovados. Assim, é direito da empresa prestadora de serviço pedir a compensação do valor retido com as contribuições devidas a Previdência Social ou a restituição dos valores. 

PROCEDIMENTOS

A cessão de ativo financeiro, para suprir o valor devido sobre os impostos a pagar (INSS) folha de pagamento, por um período de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente pela Cessionárioª -(tomadora do credito) por igual o período competente para promoção da extinção das Contribuições Previdenciárias vincendas incidentes sobre a folha de pagamento

 2° Em contraprestação à cessão, será pago à CEDENTE -(donoª do credito) montante 85% (oitenta e cinco por cento) de cada do ativo financeiro cedido a favor doª CESSIONÁRIOª -(tomadora do credito)

As obrigações tributárias vincendas a que se referem este instrumento deverão ser apuradas mensalmente e sua extinção promovida na esfera administrativa 

OBS. O objeto deste instrumento não alcançará nenhum débito inscrito na Dívida Ativa.

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